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Artigo 7
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Art. 7º Fica transferida do Conselho de Recursos da Previdência Social para o 2º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda a competência para julgamento de recursos interpostos referentes às contribuições sociais de que tratam o caput e o § 1º do art. 3º . (Vigência)
Conteudo atualizado em 15/08/2021