MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 613, de 7.5.2013 - Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a




Artigo 7



Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2013 e retificado em 16.5.2013

*


Conteudo atualizado em 19/04/2024