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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 929, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 3.419.598.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 3.419.598.000,00 (três bilhões quatrocentos e dezenove milhões quinhentos e noventa e oito mil reais), na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2020 - Edição extra-A
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | |||||||||
UNIDADE: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2208 | Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável | 100.000.000 | |||||||
|
| Atividades |
|
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|
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19 572 | 2208 21C0 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
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|
|
|
| 100.000.000 |
19 572 | 2208 21C0 6500 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
| 100.000.000 |
|
|
| F | 3 | 2 | 50 | 0 | 300 | 50.000.000 |
|
|
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 30.000.000 |
|
|
| F | 4 | 2 | 50 | 0 | 300 | 20.000.000 |
TOTAL - FISCAL | 100.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 100.000.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 35000 - Ministério das Relações Exteriores | |||||||||
UNIDADE: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2216 | Política Externa | 62.000.000 | |||||||
|
| Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
07 211 | 2216 21C0 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
|
|
|
|
|
| 62.000.000 |
07 211 | 2216 21C0 6501 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - No Exterior (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
| 62.000.000 |
|
|
| F | 3 | 2 | 80 | 0 | 300 | 12.000.000 |
|
|
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 50.000.000 |
TOTAL - FISCAL | 62.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 62.000.000 |
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
6011 | Cooperação com o Desenvolvimento Nacional | 220.000.000 | |||||||
|
| Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
05 153 | 6011 21C0 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
|
|
|
|
|
| 220.000.000 |
05 153 | 6011 21C0 6500 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
| 220.000.000 |
|
|
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 133.000.000 |
|
|
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 87.000.000 |
TOTAL - FISCAL | 220.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 220.000.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania | |||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
5028 | Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas | 3.037.598.000 | |||||||
|
| Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
08 244 | 5028 8442 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) |
|
|
|
|
|
| 3.037.598.000 |
08 244 | 5028 8442 6500 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
| 3.037.598.000 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 300 | 3.037.598.000 |
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 3.037.598.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 3.037.598.000 | ||||||||
|
|
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Conteudo atualizado em 10/05/2024