- Voltar Navegação
- Medida Provisória nº 1.018, de 18.12.2020
- Medida Provisória nº 1.017, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.016, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.015, de 17.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.014, de 4.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.013, de 3.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.012, de 1º.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.011, de 25.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.010, de 25.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.009, de 13.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.008, de 26.10.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.007, de 2.10.2020
- Exposição de Motivos
- Prorrogação de prazo
- Medida Provisória nº 1.006, de 1º.10.2020
- Exposição de Motivo
- Prorrogação de prazo
| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Produção de efeitos Exposição de motivos Convertida na Lei nº 14.173, de 2021 Texto para impressão | Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º O Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Medida Provisória.
Art. 2º O Anexo à Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a esta Medida Provisória.
Art. 3º O Anexo I à Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com as alterações constantes Anexo III a esta Medida Provisória.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único. As disposições desta Medida Provisória que vinculem receita e que concedam, ampliem ou renovem benefícios de natureza tributária terão vigência até 31 de dezembro de 2025.
Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2020.
(Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966)
“Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação (Em R$)
.......................................................................................................................................... | ||
29. Serviço Suportado por Meio de Satélite | | 26,83 |
| 26,83 | |
| 402,24 | |
| 13.408,00 | |
| 3.352,00 | |
| 26.816,00 | |
| 26.816,00 | |
................................................................................................................................ |
” (NR)
(Anexo à Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008)
“Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
.......................................................................................................................................... | ||
| | 1,34 |
| 1,34 | |
| 20,00 | |
| 670,00 | |
| 167,00 | |
| 1.340,00 | |
| 1.340,00 | |
................................................................................................................................ |
” (NR)
(Anexo I à Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001)
“.......................................................................................................................................
Art. 33, inciso III:
.......................................................................................................................................... | ||
h) Serviço Suportado por Meio de Satélite | | 4,14 |
| 4,14 | |
| 61,67 | |
| 2.066,00 | |
| 516,50 | |
| 4.133,28 | |
| 4.133,28 | |
................................................................................................................................ |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 28/12/2023