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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.012, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Exposição de motivos Convertida na Lei nº 14.156, de 2021 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.343, de 2 dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura, em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição, constante do Anexo, com duração de doze anos e regido pelos seguintes princípios:
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12 de 2020 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 28/03/2024