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- Prorrogação de prazo
| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.007, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Exposição de Motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 98.270.969,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 98.270.969,00 (noventa e oito milhões duzentos e setenta mil novecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de cancelamento de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10 de 2020
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia | |||||||||
UNIDADE: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil |
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ANEXO I | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 10.800.000 | |||||||
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| Atividades |
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04 122 | 0032 21C0 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
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| 10.800.000 |
04 122 | 0032 21C0 6500 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19) |
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| 10.800.000 |
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| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 350 | 5.100.000 |
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| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 350 | 5.700.000 |
TOTAL - FISCAL | 10.800.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 10.800.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia | |||||||||
UNIDADE: 25303 - Instituto Nacional do Seguro Social |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 87.470.969 | |||||||
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| Atividades |
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09 122 | 0032 21C0 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
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|
|
|
|
| 87.470.969 |
09 122 | 0032 21C0 6500 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19) |
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|
|
|
|
| 87.470.969 |
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| S | 3 | 2 | 90 | 0 | 188 | 87.470.969 |
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 87.470.969 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 87.470.969 |
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| ||||||||
ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência | |||||||||
UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência |
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ANEXO II | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0999 | Reserva de Contingência | 87.470.969 | |||||||
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| Operações Especiais |
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99 999 | 0999 0Z00 | Reserva de Contingência - Financeira |
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| 87.470.969 |
99 999 | 0999 0Z00 6498 | Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal |
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|
|
|
| 87.470.969 |
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| F | 9 | 0 | 99 | 0 | 188 | 87.470.969 |
TOTAL - FISCAL | 87.470.969 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 87.470.969 |
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Conteudo atualizado em 06/12/2023