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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.013, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Exposição de motivos | Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações por servidores ou por empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 2 de dezembro de 2022, os servidores ou os empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12 de 2020.
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Conteudo atualizado em 15/02/2024