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Vetos - Medida Provisória nº 1.013, de 3.12.2020 - Medida Provisória nº 1.013, de 3.12.2020




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.013, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Exposição de motivos

Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações por servidores ou por empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º  Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 2 de dezembro de 2022, os servidores ou os empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12 de 2020.

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Conteudo atualizado em 15/02/2024