Artigo 555 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 555
Art.
555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
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