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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 370



Art. 370 -  O sacador, que é obrigado a solver uma letra de cambio porque o sacado a não paga, tem ação de perdas e danos contra este; salvo se o sacado deixar de pagar por falta de suficiente provisão de fundos do sacador em seu poder.         Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908:

Seção IV

Do Portador