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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 858



Art. 858 - É permitido aos credores requerer diretamente ao Tribunal do Comércio a destituição dos administradores, sem necessidade de alegarem causa justificada, com tanto que a petição seja assinada pela maioria dos credores em quantidade de dividas. Dando-se causa justificada, a destituição pode ter lugar a requerimento assinado por qualquer credor, e até mesmo ex-ofício .         (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

Capítulo II

Dos administradores, da liquidação e dividendos