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Presidência da República |
DECRETO No 931, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.
Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, criado pelo Decreto n° 78.276, de 17 de agosto de 1976, fica vinculado à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a qual proverá os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu funcionamento.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o art. 35 do Anexo I ao Decreto n° 80, de 5 de abril de 1991.
Brasília, 15 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1993
Conteudo atualizado em 20/04/2022