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Decretos




Decretos - 800, de 20.4.93 - 800, de 20.4.93 Publicado no DOU de 22.4.93Dá nova redação aos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 800, DE 20 DE ABRIL DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 1.442, de 1995

Texto para impressão

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

    DECRETA:

    Art. 1° Os incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .................................................................................................................................

I - Presidência, na pessoa do Ministro da Cultura, gestor do FNC;

II - Comitê Assessor, composto pelos Presidentes das entidades supervisionadas e pelos seguintes Secretários do Ministério da Cultura:

a) Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual;

b) Secretário de Intercâmbio e Projetos Especiais;

c) Secretário de Apoio à Cultura;

d) Secretário de Informações, Estudos e Planejamento".

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993 e retificado em 23.4.1993

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Conteudo atualizado em 29/09/2023