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Decretos - 99.940, de 26.12.90 - 99.940, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$1.951.382.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.940, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$1.951.382.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.103, de 10 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$1.951.382.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para o atendimento das despesas a seguir discriminadas:

I Créditos suplementares no valor de Cr$1.345.451.000,00 {um bilhão, trezentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I e detalhado no Anexo II deste decreto.

II Créditos especiais no valor de Cr$605.931.000,00 (seiscentos e cinco milhões, novecentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III e detalhado no Anexo IV deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no montante especificados.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1990

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Conteudo atualizado em 26/09/2023