- Voltar Navegação
- 99.646, de 25.10.90
- 99.645, de 25.10.90
- 99.644, de 25.10.90
- 99.643, de 25.10.90
- 99.642, de 25.10.90
- 99.641, de 25.10.90
- 99.640, de 25.10.90
- 99.639, de 25.10.90
- 99.638, de 25.10.90
- 99.637, de 25.10.90
- 99.636, de 24.10.90
- 99.635, de 18.10.90
- 99.634, de 18.10.90
- 99.633, de 18.10.90
- 99.632, de 18.10.90
- 99.631, de 18.10.90
- 99.630, de 18.10.90
- 99.629, de 18.10.90
- 99.628, de 18.10.90
- 99.627, de 18.10.90
- 99.626, de 18.10.90
- 99.625, de 18.10.90
- 99.624, de 18.10.90
- 99.623, de 18.10.90
- 99.622, de 18.10.90
| Presidência da República |
DECRETO No 99.597, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. texto para impressão |
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.884.000,00 (cento e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990
Download para anexo
Conteudo atualizado em 18/11/2025








