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Art. 4º do Decreto nº 99.597/1990




Decretos - 99.597, de 11.10.90 - 99.597, de 11.10.90 Publicado no DOU de 12.10.90 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.884.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 4