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| Presidência da República |
DECRETO No 99.342, DE 25 DE JUNHO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, de Cr$ 30.443.691.936,60 para Cr$ 31.544.270.109,18.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1990
Conteudo atualizado em 14/12/2021








