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| Presidência da República |
DECRETO No 99.294, DE 8 DE JUNHO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letras a e b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar de Cr$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa do mês de março de 1990.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1990
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Conteudo atualizado em 29/11/2021








