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| Presidência da República |
DECRETO No 99.289, DE 6 DE JUNHO DE 1990.
| Vide Decretos: nº 99.536, de 1990 - nº 474, de 1992 | Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, integrantes do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990 e retificado no DOU de 8.6.1990
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Conteudo atualizado em 08/05/2022








