- Voltar Navegação
- 99.347, de 26.6.90
- 99.346, de 26.6.90
- 99.345, de 25.6.90
- 99.344, de 25.6.90
- 99.343, de 25.6.90
- 99.342, de 25.6.90
- 99.341, de 25.6.90
- 99.340, de 22.6.90
- 99.339, de 22.6.90
- 99.338, de 22.6.90
- 99.337, de 21.6.90
- 99.336, de 21.6.90
- 99.335, de 20.6.90
- 99.334, de 20.6.90
- 99.333, de 20.6.90
- 99.332, de 20.6.90
- 99.331, de 20.6.90
- 99.330, de 19.6.90
- 99.329, de 19.6.90
- 99.328, de 19.6.90
- 99.327, de 19.6.90
- 99.326, de 19.6.90
- 99.325, de 19.6.90
- 99.324, de 19.6.90
- 99.323, de 19.6.90
| Presidência da República |
DECRETO No 99.248, DE 11 DE MAIO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º São apropriadas, aos órgãos e entidades relacionadas no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcionalprogramática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Art. 2º Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes do Anexo II deste decreto deverão ser deduzidos das dotações ora apropriadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse o Decreto nº 99.196, de 28 de março de 1990, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1990
Download para anexo
Conteudo atualizado em 02/08/2022







