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| Presidência da República |
DECRETO No 99.195, DE 28 DE MARÇO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os Anexos I e II do Decreto n° 99.180, de 15 de março de 1990, passam a vigorar de acordo com o disposto nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1990
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