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| Presidência da República |
DECRETO No 99.190, DE 19 DE MARÇO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto nº 99.402, de 19.7.1990 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O quadro mostrado no inciso I (OFICIAIS-GENERAIS) do artigo 1º do Decreto nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989, fica reduzido de 1 (um) General-de-Exército, 1 (um) General-de-Divisão e 2 (dois) Generais-de-Brigada Combatentes, fazendo-se as correspondentes alterações no quadro constante do inciso VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.
Art. 2º O efetivo de Generais-de-Brigada Combatentes passará a 84 (oitenta e quatro), a partir de 1º de novembro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1990
Conteudo atualizado em 15/12/2021








