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| Presidência da República |
DECRETO No 99.165, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto nº 99.263, de 1990 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 5, de 9 de novembro de 1987, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, a 10 de dezembro de 1982;
Considerando que o Brasil ratificou a referida convenção, em 22 de dezembro de 1988, tendo ela entrado em vigor na forma de seu artigo 319 e seus incisos;
DECRETA:
Art. 1° A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990
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Conteudo atualizado em 20/04/2022








