- Voltar Navegação
- 99.172, de 13.3.90
- 99.171, de 13.3.90
- 99.170, de 13.3.90
- 99.169, de 13.3.90
- 99.168, de 13.3.90
- 99.167, de 13.3.90
- 99.166, de 13.3.90
- 99.165, de 12.3.90
- 99.164, de 12.3.90
- 99.163, de 12.3.90
- 99.162, de 12.3.90
- 99.161, de 12.3.90
- 99.160, de 12.3.90
- 99.159, de 12.3.90
- 99.158, de 12.3.90
- 99.157, de 12.3.90
- 99.156, de 12.3.90
- 99.155, de 12.3.90
- 99.154, de 12.3.90
- 99.153, de 12.3.90
- 99.152, de 12.3.90
- 99.151, de 12.3.90
- 99.150, de 12.3.90
- 99.149, de 12.3.90
- 99.148, de 12.3.90
| Presidência da República |
DECRETO No 99.150, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "c", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 152.530.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões e quinhentos e trinta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos vinculados do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990
Download para anexo
Conteudo atualizado em 16/01/2022







