MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.439, de 29.4.2015 - 8.439, de 29.4.2015 Publicado no DOU de 30.4.2015 Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.439, DE 29 DE ABRIL DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressao

Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei n º 12.651, de 25 de maio de 2012,

DECRETA:

Art. 1 º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação dos prazos estabelecidos nos art. 29, § 3 º e art. 59, § 2 º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 .

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2015

*


Conteudo atualizado em 16/04/2024