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Art. 2º do Decreto nº 8.439/2015




Decretos - 8.439, de 29.4.2015 - 8.439, de 29.4.2015 Publicado no DOU de 30.4.2015 Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.




Artigo 2