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| Presidência da República |
DECRETO No 98.947, DE 14 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000416/90-03,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a promover a elevação de seu capital social em NCz$ 8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzados novos), mediante subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1990
Conteudo atualizado em 20/05/2022








