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| Presidência da República |
DECRETO No 98.911, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.002191/89-11 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Licenciatura em Geografia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga, com sede na Cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990
Conteudo atualizado em 04/12/2021








