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| Presidência da República |
DECRETO No 98.900, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O valor do salário mínimo do mês de fevereiro de 1990 é de NCz$ 2.004,37 mensais, de NCz$ 66,8123 diários, e de NCz$ 9,11077 horários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990
Conteudo atualizado em 19/07/2022







