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DECRETO Nº 98.875, DE 24 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe sobre a transferência de função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item VI do artigo 84 da Constituição Federal, de acordo com as disposições dos Decretos nºs 77.336, de 25 de março de 1976; 83 844, de 14 de agosto de 1979 e 94.202, de 10 de abril de 1987 e o que consta do Processo nº 830.006383/89,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a estrutura do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento DEPED 1 (uma) função de confiança LT DAS-102.1, integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da estrutura da Secretaria de Economia e Finanças SEFA do Ministério da Aeronáutica, sem qualquer aumento de despesa.
Art. 2º As atribuições da função de Assessor, de que trata este Decreto, são as definidas no Regimento Interno e Regulamento do órgão de sua estrutura básica, aprovadas por portaria ministerial.
Art. 3º O provimento da função de confiança compreendida no art. 1º far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1990.
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Conteudo atualizado em 20/09/2023








