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Presidência da República |
DECRETO Nº 97.237, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6.°, item VI, letra "a", da Lei n.° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 28.147.916.000,00 (vinte e oito bilhões, cento e quarenta e sete milhões, novecentos e dezesseis mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG e da CotaParte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, conforme prevê o artigo 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n.° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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Conteudo atualizado em 08/01/2023