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Presidência da República |
DECRETO Nº 97.227, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo, 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$ 25.639.165.000,00 (vinte e cinco bilhões, seiscentos e trinta e nove milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzados) para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Serviço da Dívida Externa - indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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Conteudo atualizado em 01/08/2022