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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.220, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.025207/86-42 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Taquara, mantida pela Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste, com sede na Cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.12.1988
Conteudo atualizado em 18/05/2022








