MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 97.218, de 14.12.88 - 97.218, de 14.12.88 Publicado no DOU de 15.12.88 Altera os incisos I e VI do Artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.218, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

 Texto para impressão

Altera os incisos I e VI do Artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

SERVIÇOS INTENDENTES MÉDICOS

ENGENHEIROS MILITARES

SOMA

General-de-Exército

14

-

-

-

14

 

General-de-Divisão

37

1

1

3

42

 

General-de-Brigada

81

4

4

10

99

 

Total

132

5

5

13

155

 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS  

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Oficiais-Generais

155

 

Carreira

13.197

Oficiais

Temporários

5.803

 

SOMA

19.000

Subtenentes

Carreira

26.248

E

Temporários

9.070

Sargentos

SOMA

35.318

Taifeiros

1.109

Cabos e Soldados

162.657

TOTAL

218.239

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 97.030, de 3 de novembro de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1988

 


Conteudo atualizado em 25/11/2021