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Presidência da República |
DECRETO No 97.218, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS-GENERAIS
| | SERVIÇOS INTENDENTES MÉDICOS | | SOMA | ||||||
| | | | | |
| ||||
| | | | | |
| ||||
| | | | | |
| ||||
| | | | | |
|
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
| QUANTIDADE | ||
| | ||
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
| | 35.318 | |
| 1.109 | ||
| 162.657 | ||
| |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 97.030, de 3 de novembro de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1988
Conteudo atualizado em 25/11/2021