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Decretos - 97.219, de 14.12.88 - 97.219, de 14.12.88 Publicado no DOU de 15.12.88 Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.219, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 99.519, de 1990

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Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no Ministério da Educação, a Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização, para coordenar, em nível nacional, os programas e atividades relativos ao "Ano Internacional da Alfabetização", a ser celebrado em 1990, de acordo com a Resolução nº 42/104, aprovada pela 42ª Sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, em dezembro de 1987.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á de representantes de instituições governamentais e não-governamentais e de personalidades com notórios e relevantes serviços prestados à causa da alfabetização.

Art. 3º - Integrarão a Comissão as seguintes instituições, representadas pelos seus respectivos titulares:

I - Ministério da Educação:

Secretaria-Geral - SG;

Secretaria de Educação Básica - SEB;

Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR;

Secretaria de Ensino de 2º Grau - SESG;

Secretaria da Educação Superior - SESu;

II - Conselho dos Secretários Estaduais de Educação - CONSED.

III - União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.

IV - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB.

V - Movimento de Educação de Base - MEB.

VI - Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FCBTVE.

Parágrafo único. A Comissão contará ainda com a participação das seguintes personalidades:

- ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA

- CELSO BEISEGEL

- EGLÊ FRANCHI

- LUIZA DE TEODORO VIEIRA

- MAGDA SOARES

- MARIA ADOZINDA COSTA

- MARIA AMÉLIA AZEVEDO

- PAULO REGLUS DAS NEVES FREIRE

- SÉRGIO ANTÔNIO DA SILVA LEITE

- SÔNIA KRAMER

- THEREZA PENNA FIRME

Art. 4º - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro eleito pela maioria absoluta de votos de seus componentes e a Secretaria Executiva será desempenhada pelo titular da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.12.1988


Conteudo atualizado em 25/03/2022