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Artigo 1
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Art. 1º - Fica instituída, no Ministério da Educação, a Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização, para coordenar, em nível nacional, os programas e atividades relativos ao "Ano Internacional da Alfabetização", a ser celebrado em 1990, de acordo com a Resolução nº 42/104, aprovada pela 42ª Sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, em dezembro de 1987.
Conteudo atualizado em 12/12/2021








