- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.219, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 99.519, de 1990 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no Ministério da Educação, a Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização, para coordenar, em nível nacional, os programas e atividades relativos ao "Ano Internacional da Alfabetização", a ser celebrado em 1990, de acordo com a Resolução nº 42/104, aprovada pela 42ª Sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, em dezembro de 1987.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á de representantes de instituições governamentais e não-governamentais e de personalidades com notórios e relevantes serviços prestados à causa da alfabetização.
Art. 3º - Integrarão a Comissão as seguintes instituições, representadas pelos seus respectivos titulares:
I - Ministério da Educação:
Secretaria-Geral - SG;
Secretaria de Educação Básica - SEB;
Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR;
Secretaria de Ensino de 2º Grau - SESG;
Secretaria da Educação Superior - SESu;
II - Conselho dos Secretários Estaduais de Educação - CONSED.
III - União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
IV - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB.
V - Movimento de Educação de Base - MEB.
VI - Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FCBTVE.
Parágrafo único. A Comissão contará ainda com a participação das seguintes personalidades:
- ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA
- CELSO BEISEGEL
- EGLÊ FRANCHI
- LUIZA DE TEODORO VIEIRA
- MAGDA SOARES
- MARIA ADOZINDA COSTA
- MARIA AMÉLIA AZEVEDO
- PAULO REGLUS DAS NEVES FREIRE
- SÉRGIO ANTÔNIO DA SILVA LEITE
- SÔNIA KRAMER
- THEREZA PENNA FIRME
Art. 4º - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro eleito pela maioria absoluta de votos de seus componentes e a Secretaria Executiva será desempenhada pelo titular da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.12.1988
Conteudo atualizado em 25/03/2022








