- Voltar Navegação
- 97.225, de 15.12.88
- 97.224, de 15.12.88
- 97.223, de 14.12.88
- 97.222, de 14.12.88
- 97.221, de 14.12.88
- 97.220, de 14.12.88
- 97.219, de 14.12.88
- 97.218, de 14.12.88
- 97.217, de 13.12.88
- 97.216, de 13.12.88
- 97.215, de 13.12.88
- 97.214, de 13.12.88
- 97.213, de 12.12.88
- 97.212, de 12.12.88
- 97.211, de 12.12.88
- 97.210, de 12.12.88
- 97.209, de 7.12.88
- 97.208, de 7.12.88
- 97.207, de 7.12.88
- 97.206, de 7.12.88
- 97.205, de 7.12.88
- 97.204, de 7.12.88
- 97.203, de 7.12.88
- 97.202, de 7.12.88
- 97.201, de 7.12.88
Presidência da República |
DECRETO Nº 97.215, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1999 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVII, da Constituição, combinado com o art. 13, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º - Fica designada a cidade de Miracema do Norte para Capital provisória do Estado do Tocantins.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.1988
Conteudo atualizado em 08/04/2022