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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.214, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Meridional Companhia de Seguros Gerais, subsidiária do Banco Meridional do Brasil S.A., a promover o aumento de seu capital social de CZ$ 400.380.264,96 (quatrocentos milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e sessenta e quatro cruzados e noventa e seis centavos) para CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados).
Art. 2º - A despesa decorrente do aumento do capital social correrá à conta de recursos oriundos do Banco Meridional do Brasil S.A., que detém o controle acionário da Companhia, e da captação de capital privado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.1988
Conteudo atualizado em 02/04/2022







