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| Presidência da República |
DECRETO No 95.973, DE 28 DE ABRIL DE 1988.
| Dispõe sobre execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 15 de dezembro de 1987, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos,
DECRETA:
Artigo 1° O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Artigo 2° O protocolo apenso passou a vigorar a partir de 1° de janeiro de 1988.
Artigo. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988
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Conteudo atualizado em 01/12/2025








