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| Presidência da República |
DECRETO No 95.504, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O § 2º do art. 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de abril de 1986, alterado pelo Decreto nº 94.051, de 23 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...........................................................................................................................
§ 1º - ................................................................................................................................
§ 2º - As requisições vigorarão pelo prazo necessário ao exercício da fiscalização a que se refere este artigo e, no máximo, até 31 de dezembro de 1988."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987
Conteudo atualizado em 18/04/2024