MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 95.408, de 9.12.87 - 95.408, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.408, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1987

Download para anexo


Conteudo atualizado em 19/04/2022