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Art. 2º do Decreto nº 95.408/1987




Decretos - 95.408, de 9.12.87 - 95.408, de 9.12.87 Publicado no DOU de 10.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2