- Voltar Navegação
- 95.455, de 10.12.87
- 95.454, de 10.12.87
- 95.453, de 10.12.87
- 95.452, de 10.12.87
- 95.451, de 10.12.87
- 95.450, de 10.12.87
- 95.449, de 10.12.87
- 95.448, de 10.12.87
- 95.447, de 10.12.87
- 95.446, de 10.12.87
- 95.445, de 10.12.87
- 95.444, de 10.12.87
- 95.443, de 10.12.87
- 95.442, de 10.12.87
- 95.441, de 10.12.87
- 95.440, de 10.12.87
- 95.439, de 10.12.87
- 95.438, de 10.12.87
- 95.437, de 10.12.87
- 95.436, de 10.12.87
- 95.435, de 10.12.87
- 95.434, de 10.12.87
- 95.433, de 10.12.87
- 95.432, de 10.12.87
- 95.431, de 10.12.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.381, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Download para anexo
Conteudo atualizado em 18/06/2022