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Decretos - 95.306, de 27.11.87 - 95.306, de 27.11.87 Publicado no DOU de 30.11.87 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.306, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULISSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1987

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Conteudo atualizado em 13/07/2022