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| Presidência da República |
DECRETO No 95.255, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o artigo 5° do Decreto n° 90.928, de 7 de fevereiro de 1985.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluizio Alves
Conteudo atualizado em 02/04/2022