- Voltar Navegação
- 95.255, de 18.11.87
- 95.254, de 18.11.87
- 95.253, de 18.11.87
- 95.252, de 18.11.87
- 95.251, de 17.11.87
- 95.250, de 17.11.87
- 95.249, de 17.11.87
- 95.248, de 17.11.87
- 95.247, de 17.11.87
- 95.246, de 17.11.87
- 95.245, de 16.11.87
- 95.244, de 16.11.87
- 95.243, de 16.11.87
- 95.242, de 13.11.87
- 95.241, de 13.11.87
- 95.240, de 13.11.87
- 95.239, de 13.11.87
- 95.238, de 13.11.87
- 95.237, de 13.11.87
- 95.236, de 13.11.87
- 95.235, de 13.11.87
- 95.234, de 13.11.87
- 95.233, de 13.11.87
- 95.232, de 13.11.87
- 95.231, de 13.11.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.235, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida nos artigos 1° e 3° da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 466.493.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos são os previstos no caput do artigo 1° da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Download para anexo
Conteudo atualizado em 19/04/2022