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| Presidência da República |
DECRETO No 95.237, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 99.618, de 1990 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, e parágrafo único, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 13 do Decreto n° 94.236, de 15 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Fica o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia autorizado, até 31 de dezembro de 1987, a baixar atos relativos à estrutura organizacional provisória do INPA, para o que lhe são outorgados os seguintes poderes:
I - definir ou alterar estrutura, composição, competências, atribuições e ajustar o quantitativo das funções de confiança existentes às necessidades imediatas do órgão, bem como às correspondentes relações de supervisão e coordenação, respeitado o disposto nos Decretos n°s 94.665, de 23 de julho de 1987, e 94.667, de 23 de julho de 1987;
II - criar mecanismos ou instrumentos especiais, indispensáveis à efetivação do presente decreto.
§ 1° Os atos de natureza transitória praticados com base neste artigo terão vigência imediata, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 2° e 3° do Decreto n° 91.998, de 28 de novembro de 1985.
§ 2° O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia encaminhará ao GERAP proposta definitiva de reestruturação organizacional do MCT, até 31 de dezembro de 1987, para os fins do disposto no Decreto n° 93.212, de 3 de setembro de 1986."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Henrique da Silveira
Conteudo atualizado em 16/06/2023