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Decretos - 95.239, de 13.11.87 - 95.239, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, em Goiás.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.239, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, em Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23016.001324/85-81 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico Bioquímico, a ser ministrado em Goiânia, Estado de Goiás, pelo Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987


Conteudo atualizado em 26/04/2024