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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.987, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
Dá nova redação ao § 2o do art. 2o do Decreto no 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O § 2o do art. 2o do Decreto no 4.622, de 21 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2o A Medalha de Serviço Amazônico destina-se, ainda, a destacar e reconhecer os relevantes serviços prestados em benefício das organizações militares do Exército situadas na área amazônica pelos militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica que tenham servido ou estejam servindo em organizações militares também situadas naquela região, observadas as condições previstas no caput e no § 1o para a sua concessão.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Juniti Saito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2009
Conteudo atualizado em 20/09/2023