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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.941, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica aprovada a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2 o As características da Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa são as seguintes: forma retangular (lado maior uma vez e meia o menor), farpada, da cor amarela da Bandeira Nacional, com vinte e uma estrelas azuis dispostas em cruz, sendo cinco em cada ramo e uma no centro, tendo ao centro do quadrilátero superior esquerdo a estrela das Armas Nacionais.
Art. 3 o O uso da Bandeira-Insígnia far-se-á segundo o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, as Normas de Cerimonial do Ministério da Defesa e os cerimoniais específicos de cada Força Armada.
Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2009; 188 º da Independência e 121 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2009
ANEXO
Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa
Conteudo atualizado em 01/02/2022